Fragmentos da Nota Técnica nº 4/2022/GTEC/CG, do Conselho Federal de Psicologia, sobre os impactos da Lei da Alienação Parental na atuação de psicólogos:
A Nota ressalta que a Lei de Alienação Parental menciona aspectos da Psicologia, mas Alienação Parental e Síndrome de Alienação Parental nem estão no DSM ou na CID, pois não eram objetos de pesquisas e análises da nossa área. Enquanto desconsidera temas que eram, como "maternidade, paternidade responsável, parentalidade, equidade de gênero, judicialização e medicalização da sociedade", etc.
"O foco é identificar para punir alienadores, sob o argumento de proteção aos direitos de crianças e adolescentes. Com isso, a lei prioriza a judicialização em detrimento de políticas públicas voltadas à resolução de conflitos, isonomia parental, equidade de gênero, paternidade responsável, dentre outras questões ligadas ao tema".
O chamado genitor alienador é "descrito, por vezes, como ressentido, vingativo, portador de distúrbios psicológicos", etc. No entanto, a LAP desconsidera possíveis "casos de abuso sexual infantil em que não há vestígios físicos e aqueles em que aspectos de ordem cognitiva e afetiva identificados na criança podem conduzir a resultados falso-negativos".
"A desqualificação pessoal e moral de mães, nomeadas como alienadoras no campo social e jurídico, pode ser um meio de desacreditar seu relato, como vem ocorrendo especialmente em casos de violência doméstica e outros em que crianças são vítimas de abuso sexual, emocional ou psicológico pelo genitor não-residente. A mudança de guarda e a fixação de domicílio podem ser, portanto, fontes de intenso sofrimento para os filhos, que viverão com o possível abusador".
"Em 26 de agosto de 2010, foi promulgada a Lei nº 12.318, que estabelece novo ilícito civil no Brasil, a partir de um termo originado no campo da psiquiatria norte-americana. Não há registro de outros países que tenham lei similar sobre Alienação Parental". Trata-se do psiquiatra Richard Gardner, polêmico por falas sexistas, em diversos países.
"Em 2017, foram criados coletivos de mães que perderam a guarda dos filhos ao serem declaradas como alienadoras pela justiça, diante de denúncias de abuso sexual infantil efetuadas contra o ex-parceiro, que não se comprovaram. Progressivamente, ganharam força no país questionamentos quanto a tais determinações judiciais, o que resultou em projetos de lei encaminhados à Câmara dos Deputados, para alterar ou revogar a Lei".
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente emitiu Nota Pública, dizendo que a Lei pode "'ensejar violações graves aos direitos de crianças e adolescentes. Assim, recomendou a revogação de dispositivos da lei ou seu inteiro teor'".
Em 2019, foram aprovadas as seguintes propostas no Décimo Congresso Nacional de Psicologia:
"Proposta 38: 'Problematizar a noção de Alienação Parental e seu uso instrumental para reprodução do patriarcado e do machismo que legitima a violência contra as mulheres, nos processos de disputa de guarda e outros, devendo o Sistema Conselhos promover orientação à categoria quanto ao processo de avaliação psicológica e produção de documentos escritos, estimular uma posição crítica das(os) profissionais de Psicologia e superação de opressões de gênero no âmbito da justiça'.
Proposta 164: 'Ampliar o debate, fomentar campanhas, produzir materiais e qualificar referências para a atuação da Psicologia sobre as questões de gênero, sexualidade, proteção da mulher e alienação parental, visando à possibilidade de trabalho multidisciplinar em Delegacias da Mulher e Serviços de Proteção da Mulher, promovendo ações de formação sobre a avaliação psicológica e a elaboração de laudos que não naturalizem ou reproduzam a violência praticada contra as mulheres, bem como aproximar a categoria do trabalho em rede para debater questões preventivas a respeito dos temas'".
"Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Protocolo para julgamento na perspectiva de gênero, em que reconhece que a alegação de AP tem sido utilizada por homens, autores de violência contra mulheres, para enfraquecer as denúncias das vítimas".
O Conselho Nacional de Saúde, recomenda aos Conselhos Federais de Medicina, Psicologia e Serviço Social "'o banimento, em âmbito nacional, do uso dos termos síndrome de alienação parental, atos de alienação parental, alienação parental e quaisquer derivações sem reconhecimento científico em suas práticas profissionais'".
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos "manifestou-se pela rejeição do PL nº 7.352/2017, revogação da Lei nº 12.318/2010 e adoção de medidas de proibição do uso de termos que não possuam reconhecimento científico, como Síndrome de Alienação Parental, entre outros".
O Sistema Conselhos de Psicologia recomenda que psicólogos "não fundamentem suas análises e conclusões acerca dos membros do grupo familiar e de suas dinâmicas relacionais com base no ilícito civil [...]"; e que quando instados a se manifestar nos termos da Lei, "contextualizem essa demanda e se pronunciem a partir do campo da Psicologia, evidenciando os referenciais teóricos, técnicos e éticos que fundamentam as suas análises e conclusões [...]".
Fonte: Conselho Federal de Psicologia, Nota Técnica nº 4/2022/GTEC/CG
Leia a Nota na íntegra, clicando aqui.
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